REGULAMENTO: PROGRAMA DE FIDELIDADE - LIMPA FORTE BLUE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - LIMPA FORTE BLUE o CLIENTE PARTICIPANTE deve estar cadastrado no sistema GPXRP, e ao aderir ao programa se declara conhecedor e de acordo com os termos de uso do sistema responsável pelas informações cadastrais por ele fornecidas, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o WhatsApp) para recebimento das informações de pontuação. O programa só é valido para pessoas físicas. Nos termos da Lei 13.709/2018, o CLIENTE PARTICIPANTE, que se declara titular dos seguintes dados pessoais, autoriza que estes dados sejam tratados pela LIMPA FORTE BLUE para o fim a que se destina este Regulamento: Nome completo, data de nascimento, RG, CPF, endereço completo, número de telefone e endereços de e-mail.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - LIMPA FORTE BLUE o CLIENTE PARTICIPANTE declara-se conhecedor deste regulamento e aceita todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - LIMPA FORTE BLUE todas as pessoas portadoras de número/cartão de CPF (cadastro de pessoa física) próprio. A pontuação e as vantagens somente computadas ao CLIENTE PARTICIPANTE que se identificar como participante do programa fornecendo o seu CPF no momento da compra.
1.4. Os pontos serão concedidos apenas mediante confirmação presencial do portador do CPF ou através de confirmação telefônica ou ainda por WhatsApp. A LIMPA FORTE BLUE poderá, a seu critério e para a segurança do Programa de Fidelidade e dos dados dos respectivos participantes, solicitar um documento que comprove a titularidade do CLIENTE PARTICIPANTE do programa. Uma vez identificada qualquer irregularidade, a LIMPA FORTE BLUE poderá, a seu critério, retirar os pontos referentes à compra em questão, bem como banir o CLIENTE PARTICIPANTE do PROGRAMA DE FIDELIDADE atual e futuros.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada R$10,00 (dez reais) em compras, o CLIENTE PARTICIPANTE ganha 1 ponto, que poderão ser trocados por prêmios, de acordo com a quantidade de pontos acumulados;
2.2. A pontuação somente será computada nas compras de valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais)
2.3. O CLIENTE PARTICIPANTE acumulará pontos a cada múltiplo de R$10,00 (dez reais) em compras, desprezadas as frações inferiores à quantia mínima estabelecida no item;
2.4. O presente PROGRAMA DE FIDELIDADE é válido único e exclusivamente para as unidades LIMPA FORTE BLUE: LOJA 1 (Rua São Jorge, 354 - Centro - Diadema/SP), LOJA 2 (Avenida Sete de Setembro, 270 - Parque Sete de Setembro - Diadema/SP), LOJA 3 (Avenida Santa Catarina, 861 – Vila Mascote - Diadema/SP) e LOJA 4 (Alameda dos Nhambiquaras, 1639 - Moema - São Paulo/SP), sendo que tanto a pontuação como os resgates de prêmios são válidos apenas para estas unidades;
2.5. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na LIMPA FORTE BLUE, o CLIENTE PARTICIPANTE deverá solicitar ao atendente o lançamento dos seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s);
2.6. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, podendo o participante, a critério da LIMPA FORTE BLUE ser excluído por violar ou tentar violar as regras deste Regulamento. O CLIENTE PARTICIPANTE que for excluído perderá os pontos acumulados ainda não resgatados, sem prejuízo da adoção de outras providências cabíveis;
2.7. A compra correspondente ao resgate de prêmio(s) não acumula pontuação;
2.8. O limite máximo de resgate diário é de até 200 pontos, independentemente da quantidade de pontos acumulado pelo CLIENTE PARTICIPANTE
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. Ao somar pontos suficientes o CLIENTE PARTICIPANTE terá direito a resgatar o(s) seguinte(s) prêmio(s):
3.1.1. Juntou 20 pontos = GANHOU R$10,00 reais em compras
3.1.2. Juntou 40 pontos = GANHOU R$20,00 reais em compras
3.1.3. Juntou 60 pontos = GANHOU R$30,00 reais em compras
3.1.4. Juntou 80 pontos = GANHOU R$50,00 reais em compras
3.1.5. Juntou 100 pontos = GANHOU R$70,00 reais em compras
3.2. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio CLIENTE PARTICIPANTE, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.3. Os prêmios deverão ser resgatados única e exclusivamente em uma unidade participante da LIMPA FORTE BLUE, nos termos do item 2.4..
4. VALIDADE DOS PONTOS:
4.1. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos pelo período em que perdurar este PROGRAMA DE FIDELIDADE, a critério da LIMPA FORTE BLUE;
4.2. O prazo de validade de cada ponto é de 8 meses a partir do fechamento do mês em que o ponto for ganho. Os pontos não resgatados expirarão após o transcurso desse período Exemplo: Pontos ganhos durante março de 2022 serão válidos até 01/12/2022;
4.3. A LIMPA FORTE BLUE poderá cancelar ou alterar este PROGRAMA DE FIDELIDADE, em especial efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento, ficando a critério do CLIENTE PARTICIPANTE a sua permanência neste programa após as alterações realizadas por LIMPA FORTE BLUE;
4.4. As alterações e o cancelamento deste PROGRAMA DE FIDELIDADE sempre ampla e previamente divulgadas pela LIMPA FORTE BLUE em suas lojas físicas, bem como em seus canais virtuais de comunicação (site, mídias sociais, dente outros);
4.5. O CLIENTE PARTICIPANTE que não desejar permanecer no Programa, inclusive em razão das alterações promovidas pela LIMPA FORTE BLUE, deverá comunicar a LIMPA FORTE BLUE solicitando o cancelamento de sua inscrição e adesão ao PROGRAMA DE FIDELIDADE;
4.6. O silêncio do CLIENTE PARTICIPANTE, após eventual alteração deste PROGRAMA DE FIDELIDADE, implicará em aceitação aos novos termos e corresponderá à continuidade de sua inscrição e adesão, submetendo-se desde já aos novos termos e disposições deste Regulamento.